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Papel da convenção e do regimento interno no condomínio
O Código Civil, em seus artigos 1333 e 1334, dispõe sobre a Convenção nos seguintes termos:Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória...
Aprovação de obras necessárias, úteis e voluptuárias nos condomínios
Todo condomínio sempre tem obras acontecendo, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. Esse texto visa orientar síndicos e condôminos, de forma concisa, a entenderem o tipo de obra/benfeitoria que está em andamento no seu condomínio, se a obra/benfeitoria pode...