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Papel da convenção e do regimento interno no condomínio

O Código Civil, em seus artigos 1333 e 1334, dispõe sobre a Convenção nos seguintes termos:Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória...

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